A inspecção e verificação dos equipamentos de trabalho é uma obrigação decorrente do art. 6.º do Decreto-Lei n.º 50/2005.
Para assegurar que os equipamentos de trabalho se mantêm em boas condições de segurança, é obrigatório realizar, periodicamente, operações de verificação, inspeção e ensaio. Este requisito constitui obrigatoriedade legal, através da designada Diretiva Equipamentos de Trabalho transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, o qual regula as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho.
Equipamentos de Trabalho : DL 50/2005, 16 de Março
Serão considerados como Equipamentos de Trabalho, qualquer máquina , aparelho, ferramenta ou instalação utilizada no local de trabalho. Devem ser considerados os seguintes aspetos :
– Assegurar que os equipamentos de trabalho colocados à disposição dos trabalhadores sejam adequados e garantam a sua segurança e saúde, levando em conta os riscos e a especificidade do trabalho – Art.º 4 e 5
– Que sejam feitas verificações aos equipamentos de trabalho, de forma a garantir a coreta instalação, o bom funcionamento e as condições de segurança e saúde durante o tempo de vida útil do equipamento – Art.º 6
– O trabalhador deve receber uma formação adequada no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividade de risco elevado. Art.º 8